Marchezan pede em Brasília o corte dos salários acima do teto
01/07/2010
O deputado Nelson Marchezan Júnior protocolou, na quinta-feira (01) junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, pedido de providências para o corte dos salários dos servidores do Tribunal de Justiça que estão acima do teto salarial e devolução dos valores pagos irregularmente. No Conselho Nacional do Ministério Público, Marchezan apresentou pedido de providência para cortar os salários acima do teto no Ministério Público e restituição do que foi pago indevidamente. O deputado entende que a lei é a mesma para todos e deve ser cumprida. “O artigo 37 da Constituição Federal diz que existe um teto salarial e ele precisa ser cumprido, sejam os servidores do judiciário ou de qualquer outro poder”. Apesar de uma emenda à Constituição Estadual fixar o mesmo teto nos três poderes e órgãos do Estado, somente o Executivo e Legislativo consideram o valor de R$ 24.117,62 como limite do teto. No Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado a interpretação é de que o teto é de R$ 26.723,13, mesmo salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). O que é o teto salarial? O teto salarial é um limite máximo que pode ser pago para os salários dos funcionários públicos, conforme estabelece a Constituição Federal. No Rio Grande do Sul, esse limite é de R$ 24.117,62, de acordo com a Emenda Complementar 40/2003 e corresponde aos vencimentos dos desembargadores, por sua vez limitado a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
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