Marchezan entrega à Cage pedido de providências

09/06/2010

O deputado Nelson Marchezan Júnior protocolou, nesta terça-feira (08), pedido de providências junto à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage), onde solicita ao órgão que se manifeste em relação à aplicação do teto salarial, pagamento da URV e da parcela autônoma de equivalência, além do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Marchezan entregou os documentos ao diretor geral da Cage, Roberval Da Silveira Marques. Com a visita de hoje, Marchezan encerrou o ciclo de visitas em que notificou todos os órgãos de controle, fiscalização e defesa do Estado. A primeira visita foi ao Ministério Público de Contas (MPC) e Tribunal de Contas do Estado (TCE). Na última sexta-feira, Marchezan esteve na PGE e no Ministério Público. Em todos os órgãos, o parlamentar reforçou o pedido que é necessário que os órgãos de controle do Estado se manifestem sobre todos esses assuntos, que já custaram quase R$ 4 bilhões de impostos. “Eu não vejo as galerias da Assembleia Legislativa lotadas, nem caravanas para protestar sobre estes pagamentos indevidos, que já consumiram R$ 4 bilhões. A sociedade civil não tem se manifestado, mas ela tem o Parlamento para representá-la, que é um órgão de fiscalização e é seu dever se manifestar”, disse Marchezan. Quais são as irregularidades apontadas: URV - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela suspensão do pagamento aos magistrados do TJ/RS, reconhecendo a irregularidade na fórmula do cálculo aplicado. A decisão foi mantida pelo STF em relação ao TJ/RS, enquanto que o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado, que utilizaram a mesma forma de cálculo, continuam pagando – ou já pagaram – a correção. Somente para o TJ/RS, segundo o TCU, a irregularidade custou mais de R$ 2 bilhões aos contribuintes. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA – Em relação ao pagamento da parcela autônoma de equivalência, não há decisão judicial ou fundamentação legal para este suposto direito. A previsão é de que sejam gastos mais de R$ 500 milhões neste benefício, retroativo ao período entre 1994 e 1998. Na época, o benefício era conhecido como auxílio moradia. TETO SALARIAL - De acordo com a Constituição Federal e Estadual, o limite pago a um servidor público não pode ultrapassar 90,25% dos subsídios dos ministros do STF. No RS, esse valor está fixado em R$ 24.117,00, porém há servidores públicos que ainda recebem atualmente acima deste limite, o que é ilegal. O corte dos supersalários representaria uma economia de pelo menos R$ 15 milhões anuais aos cofres públicos. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – Pelos critérios da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) o Ministério Público e Tribunal de Justiça não estão cumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal em relação aos gastos com pessoal, e por isso o RS está no Cadin e no Cadastro Único de Convênio (CAUC), o que impede que o RS receba repasse de recursos provenientes de convênios com o governo federal. Impede ainda que o RS receba o aval da Secretaria do Tesouro Nacional para a obtenção de novos financiamentos externos.

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